Ladário

Vagner apresenta emenda ao Projeto de Lei do REFIC para beneficiar contribuintes ladarenses

 

O vereador do PPS de Ladário, Vagner Gonçalves, apresentou uma emenda aditiva e modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 013/2017, de autoria do Poder Executivo ladarense, que institui no município o Programa de Refinanciamento de Débitos Tributários (REFIC).

Confira na íntegra a proposta apresentada pelo vereador Vagner, que irá beneficiar os contribuintes ladarenses:

Art. 1° – O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, devido na prestação de serviço de registradores, tabeliões, notários ou similares, será calculado tomando como base o valor dos serviços prestados relativos aos atos notariais e de registro praticados.

§ 1° – A base de cálculo compreende os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços prestados pelos registradores, tabeliões, notários ou similares, aos usuários do serviço, deduzindo-se os valores destinados ao estado ou outras entidades públicas por força de Lei.

§ 2° – Não se incorporam à base de cálculo do imposto, os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima de serventia.

Art. 2° – O montante do imposto apurado nos termos do artigo anterior não integra a base de cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço.

§ 1° – Os registradores, escrivães, tabeliões, notários ou similares deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao imposto devido, calculado sobre o total dos emolumentos de que trata os §§ 1° e 2° do artigo anterior, acrescido deste.

§ 2° – O valor do imposto destacado na forma do parágrafo anterior não integra o preço do serviço.

Art. 3° – Ficam obrigados os contribuintes e responsáveis pelo pagamento do imposto a manter livro caixa com escrituração regular e atualizada.

§ Único – O descumprimento das obrigações prevista no caput importará no pagamento de multa calculada no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do imposto não recolhido, bem como representação fiscal para fins penais.

Conforme o parlamentar, a emenda visa dar condições aos contribuintes inadimplentes com a fazenda pública municipal, “queremos dar melhores condições aos munícipes para poder quitar seus débitos junto a Prefeitura de Ladário”, finalizou.

Requerimentos

Ao prefeito de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedrozo, para que envie à Casa de Leis, cópia da relação de todas as compras sem licitações (dispensa e inexigibilidade), com os pareceres da Controladoria do Município e da Advocacia Geral do Município, e cópias dos documentos que comprovem o pagamento e o recebimento do material ou serviço fornecido, compreendendo o período de 01/01/2017 a 09/10/2017.

Ao prefeito de Ladário, com cópia ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Luiz Afonso Peres Mazó, para que informe o nome da empresa que está realizando serviço de reparo no banheiro público municipal, localizado na praça Gastão Brasil.

Requerimento administrativo

Ao presidente da Câmara Municipal de Ladário, vereador Fabio Peixoto, requerendo a revisão e formulação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa de Leis. Conforme Vagner os dois diplomas legais encontram-se defasados em relação as leis superiores (Constituição Estadual e Constituição Federal). (Assessoria de Imprensa do Vereador)