Ladário

Projeto de Lei que regulamenta feiras livres em Ladário é aprovado em primeira votação

 

O Projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Ladário, vereador Fabio Peixoto de Araújo Gomes (PTB), foi aprovado em primeira votação na Casa de Leis. O objetivo do projeto é garantir a permanência das feiras livres de quinta a noite na Cohab – no bairro Almirante Tamandaré, e no domingo pela manhã no conjunto Mutirão. O projeto ainda mantém as feiras de quarta e sábado, pela manhã, no centro da cidade. “Estamos trabalhando pensando no coletivo e assim será o nosso trabalho durante esses quatro anos de compromisso com o cidadão ladarense”, disse Peixoto.

Após a segunda votação, o projeto seguirá para sanção do prefeito Carlos Ruso. Caso seja vetado pelo chefe do executivo, retornará para a Câmara de vereadores para derrubada do veto. Após esse trâmite, o projeto será público e entrará em vigor.

Afastamento de prefeito, vice, secretários e vereadores

Ainda na mesma sessão, o presidente da Câmara, apresentou uma emenda modificativa que altera a redação do inciso XIV, do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Ladário, que passará a ter a seguinte redação:

“ Art. 18 – […]

XIV – Afastar o Prefeito, o Vice-Prefeito, bem como secretários municipais ou ocupantes de cargos de mesma natureza e vereadores de suas funções, temporariamente, pelos motivos e prazos seguintes: quando recebido pelo tribunal de Justiça do Estado, denúncia por crimes comuns, o afastamento será de até 180 (cento e oitenta dias) dias; e quando recebida pela Câmara Municipal, denúncia por infração político-administrativas, o afastamento será de até 90 (noventa) dias, com aprovação de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros da Câmara.

“O teor da proposta já foi amplamente discutido nos tribunais de justiça, sendo adequado e imprescindível a previsão na Lei Orgânica Municipal de afastamento de prefeito, por até 90 (noventa) dias, se aprovado por no mínimo, dois terços dos membros da Câmara. O tema também já foi abordado em algumas oportunidades no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser o afastamento do prefeito, após o recebimento da denúncia, legítimo, coerente e fiel ao princípio da simetria constitucional. Diante do exposto, acreditamos ser um marco na história desta casa legislativa, por isso pedimos aos nobres pares a aprovação da proposta”, explicou Peixoto.

 

Por: Assessoria de Imprensa