Ladário

Ladário é contemplada com os serviços da “Carreta da Justiça” durante a próxima semana

 

O Prefeito Carlos Ruso, recebeu na manhã desta terça-feira (16) o Exmo. Dr. Luiz Felipe Medeiros, Juiz da Vara da Justiça Itinerante do Mato Grosso do Sul e 3º Vara de Execução Penal do MS, acompanhado de sua equipe Técnica, no gabinete da Prefeitura Municipal de Ladário, para tratar da chegada da Carreta da Justiça em Ladário. A Carreta ficará estacionada na Escola Municipal 17 de Março, no centro de Ladário, no período de 22 a 26 de Janeiro, das 08h às 11h e das 13h às 17h. Resolva seus problemas judiciais de forma simples e gratuita.

Serão oferecidos os seguintes serviços:

Alimentos

1. Certidão de nascimento da(s) criança(s);

2. Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (aquele a quem vai se pedir os alimentos);

3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a);

4. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

Cobrança

1. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;

2. Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) requerente;

3. Documento comprovante da dívida.

Conversão da Separação Judicial em Divórcio

1. Certidão de casamento constando averbação da SEPARAÇÃO JUDICIAL feita há no mínimo 1 (um) ano;

2. Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;

3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;

4.     Documentação dos bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

Divórcio

1. Certidão de casamento;

2. Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;

3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;

4. Certidão de nascimento dos filhos;

5. Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.

Execução de Alimentos

1. Sentença que fixou os alimentos (diz quanto o devedor deve pagar);

2. Certidão de nascimento da(s) criança(s);

3. Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) devedor(a) da pensão alimentícia;

4. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a).

Exoneração de Alimentos

1. Sentença que determinou a Pensão Alimentícia;

2. Endereço do filho(a)/cônjuge/

3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;

4. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

Guarda

1. Certidão de nascimento da(s) criança(s);

2. Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);

3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;

4. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

Investigação de Paternidade

1. Certidão de nascimento da(s) criança(s);

2. Endereço (residencial e/ou comercial) do suposto pai;

3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado;

4. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

Modificação de Guarda

1. Sentença que determinou a Guarda;

2. Certidão de nascimento da(s) criança(s);

3. Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);

4. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;

5. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.

Reconhecimento da União Estável e sua Conversão em Casamento

1. Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;

Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;

Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a);

2. Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;

3. Certidão de nascimento dos filhos;

4. Duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.

Reconhecimento da União Estável

1. Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;

Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;

Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a);

2. Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;

3. Certidão de nascimento dos filhos;

4. Duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.

Reconhecimento e Dissolução da União Estável

1. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;

2. Certidão de nascimento dos filhos do casal;

3. Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.

4. Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) requerido(a).

Reconhecimento de Paternidade

1. Certidão de nascimento da(s) criança(s) ou da pessoa a ser reconhecida;

2. Documentos pessoais (RG e CPF) dos pais.

*Devem comparecer o pai, mãe e a pessoa a ser reconhecida, caso esta tenha menos de 18 anos. (Texto: Divulgação – TJMS)