Ladário

Jonil apresenta Projeto de Lei que institui identidade funcional para a Guarda Municipal

 

Na última sessão ordinária, o vereador do PMN de Ladário, Jonil Junior Gomes Barcellos, apresentou no plenário da Câmara Municipal de Ladário, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo municipal a criar a carteira de identificação funcional da Guarda Municipal.

Na identidade funcional constarão os dados pessoas e funcionais do servidor. Além disso, a identidade terá fé pública, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que foram inseridos na carteira.

A primeira emissão será de caráter gratuito. A taxa de impressão será cobrada apenas na 2ª via em caso de perda ou extravio do documento. Também não será cobrada outra emissão da carteira caso houver mudança de categoria, classe ou alguma descrição quando necessária, cuja mudança será avaliada pela administração da Guarda Municipal.

Conforme o vereador, a identidade funcional tem objetivo de dar maior visibilidade e valorizar a categoria, “é um documento que comprova a situação funcional e visa atender as regras impostas pela Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014, que reconheceu a atividade e a importância da Guarda Municipal em todo território nacional”, justificou.

Indicação

Jonil apresentou uma indicação ao prefeito Carlos Anibal Ruso Pedroso e ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Aires Alberto da Fonseca, solicitando a limpeza do campo de futebol do bairro Mangueiral, “por conta das intensas chuvas no município, o campo está tomado pelo mato, impedindo a prática de esportes pelos moradores da localidade”, explicou.

Requerimento

O vereador ainda apresentou um requerimento solicitando do prefeito Carlos Anibal Ruso Pedroso e do secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Nereu Rodrigues dos Santos, que envie para a Câmara Municipal de Ladário a relação de pagamento da remuneração dos Técnicos em Radiologia do município, “considerando o direito líquido e certo destes profissionais, estamos solicitando do Poder Executivo explicações do não cumprimento da Lei Federal n° 1.234/50, Lei 7.394/85, Decreto Presidencial n° 92.790/86, em conformidade com a Resolução n° 11 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, referente a uma vantagem na remuneração da categoria”, finalizou.

 

Por: Douglas Assad Arruda