Estado

Governo publica leis que reajustam em 6% salários de servidores estaduais

 

O governo do Estado concede reajuste salarial de 6% para os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do poder executivo. A decisão, assinada pelo governador André Puccinelli, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial através da lei nº 4.026, de 20 de maio de 2011. A lei entra em vigor a partir desta publicação, mas com efeitos financeiros a contar de 1º de maio.

Conforme a publicação o reajuste geral não se aplica ao vencimento-base das categorias funcionais da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor Leigo.

Em outra lei, nº 4.027, ficam as tabelas de vencimento-base e de subsídio dos servidores. Os anexos da lei apresentam todas as tabelas correspondentes à categoria funcional, classe e cargos dos servidores do poder executivo.

Os policiais civis se enquadram na lei nº 4.028, também publicada hoje, onde estão publicadas as tabelas referentes aos agentes de Polícia Judiciária, peritos papiloscopistas, agente de Polícia Científica, perito Oficial Forense e delegado de polícia. Para os agentes de polícia judiciária, papiloscopistas e agentes de polícia científica além da revisão salarial fica concedido reajuste setorial, a título de correção de distorções e de restabelecimento do equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige.

Já os policiais militares e Corpo de Bombeiros têm reajuste baseado na lei nº 4.029. As categorias também estão divididas por tabelas. De acordo com a lei publicada, algumas categorias da Polícia Militar e bombeiros também devem receber reajuste setorial.

As leis e as tabelas estão disponíveis nas páginas e um a cinco do Diário Oficial que pode ser acessado através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.

 

Por: Da Redação