Corumbá

Pesca do Dourado está proibida em Corumbá pelos próximos 5 anos

Lei garante a pesca na modalidade "pesque e solte" e para subsistência dos ribeirinhos

 

Lei garante a pesca na modalidade "pesque e solte" e para subsistência dos ribeirinhos

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou nesta quinta-feira (08) a lei que proíbe a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do Dourado (Salminus maxillosus) no município de Corumbá. A lei nº 2.237, de autoria do Executivo Municipal, busca garantir a conservação ambiental, a manutenção da piscosidade e o desenvolvimento da pesca ambientalmente sustentável no Pantanal. O projeto foi encaminhado ao Legislativo exatamente há um mês atrás, depois de um ato no Centro de Convenções do Pantanal que reuniu o Poder Público, pescadores, ribeirinhos e empresários do setor turístico, todos a favor da medida.

“Está começando uma nova era de turismo de pesca”, avaliou a presidente da Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo (ACERT), Joice Santana Marques. “A preservação é muito importante para nós. Se acabar o Dourado há um desequilíbrio na natureza. Faltando uma espécie, prejudica completamente toda a pesca, seja ela do turista ou do profissional”, complementou a presidente da Colônia de Pesca Z-1, Luciene de Lima. A Lei do Dourado começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

5 anos

A Lei 2.237 suspende a pesca do Dourado por 5 anos, sendo que este período pode ser revisto à medida que novos estudos técnicos e científicos forneçam subsídios para melhor compreensão de aspectos da biologia pesqueira da espécie, com a finalidade de ajustar as medidas de regulamentação para o uso sustentável do recurso. A proibição não se aplica à pesca de subsistência e nem aos exemplares oriundos de piscicultura devidamente registrada, desde que acompanhados de comprovante de origem, e à modalidade “pesque e solte” ou realizada para fins científicos autorizados pelos órgãos competentes.

A norma ainda estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas atuantes no beneficiamento, armazenamento ou comercialização da espécie devem apresentar uma relação detalhada de seu estoque pesqueiro à Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário (Funterra), até o décimo dia após o início da vigência da Lei, ou seja, até o dia 10 de janeiro de 2012. O transporte e a comercialização deste produto armazenado também ficam condicionados à autorização da Funterra. Os infratores serão penalizados conforme determina a legislação municipal e federal.

Necessidade

A Prefeitura de Corumbá elaborou a lei após inúmeros relatos de pescadores profissionais e amadores, sobre a redução na captura desta espécie nos últimos 10 anos, indicando declínio populacional – o que já motivou lançamento de campanhas na cidade – além da necessidade de disciplinar a utilização dos recursos naturais da ictiofauna no município, no sentido de garantir a sua conservação ambiental, a manutenção da piscosidade e o desenvolvimento da pesca ambientalmente sustentável.

A decisão lembrou anda que esses mesmos relatos mostram também que tem se tornado cada vez mais raro a captura de grandes exemplares de dourado. “Há, portanto, a necessidade de uma ‘moratória’ na captura do Dourado pelo período necessário e suficiente para que sejam realizados estudos técnicos e científicos, que irão gerar as informações adicionais para futuras tomadas de decisão”, destacou o prefeito Ruiter. (PMC)

 

Por: Da Redação