2 x bom senso = felicidade
Data: 30/05/2011
O prefeito José Antonio decidiu prorrogar o pagamento à vista do IPTU com desconto de 20%. A data inicial era 15 de maio, mas devido a operação “QUESTOR”, deflagrada pela Policia Federal sobre suposto indício de fraudes em licitações na prefeitura de Ladário etc.., houve bom senso do prefeito em conceder nova oportunidade ao contribuinte para quitar imediatamente seu Imposto Predial e Territorial Urbano. Idosos (acima de 65 anos) com um imóvel e rendimentos de até dois salários mínimos têm direito à isenção de pagamento, para isso devem procurar o departamento de tributos da prefeitura, com a documentação necessária, até o dia 30 de junho. Vale ressaltar que esse benefício aos idosos se trata de uma Lei de 1997, de autoria do ex-vereador Domingos. Depois falam que vereador não faz nada. Hehehehehehehe…
Falta de conhecimento
Vereador tem acesso nas repartições públicas municipais, não precisa de mandado de segurança, isso é Lei. Agora parece que papel aceita tudo, mas o ser humano cria resistência contra a ordem emanada da Lei. Para entender melhor: o vereador Munir, que é membro da Comissão de Educação foi impedido de entrar na creche Rosa Pedrossian, quando do seu papel, mas precisamente em suas prerrogativas de fiscalizar e assessorar, parece até que querem esconder algo que não pode ser visto, porém não acredito nessa hipótese, e sim na falta de conhecimento da Lei, mas dessa maneira a coisa fica mais esquisita. Se a moda pega fica parecendo àquela novela transmitida atualmente no SBT, sobre acontecimentos de 1964 no Brasil. Autoritarismo duro meu irmão! Eu hein…
Calçada mal conservada gera indenização
Uma deficiente física será indenizada em 12 mil reais por sofrer uma queda em uma calçada próximo ao seu local de trabalho no início de 2008. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal entendeu que o dever de indenizar será dos proprietários do imóvel onde fica a calçada, que não realizou a manutenção no local. Na ação, a autora informou que sofre de Polimielite Severa, com atrofia dos dois membros inferiores, motivo pelo qual se locomove com ajuda de muletas, e que a ao sair de seu local de trabalho, localizado na Av. Senador Salgado Filho, dirigiu-se ao ponto de ônibus, mas caiu na calçada localizada na mesma avenida e defronte ao terreno de propriedade réu, ocasionando a fratura do fêmur da perna direita e de dedos das mãos. Ela alegou que a queda teve como principal causa o mal estado de conservação da calçada por onde transitava, pois suas muletas ficaram presas em um dos buracos abertos pela má conservação, o que a levou ao chão e que a conduta dos proprietários caracteriza ato ilícito por ofensa às previsões do art. 105 e 126 do Código de Obras do Município. É ai que eu digo, já pensou quantas ações poderiam ser ajuizados em Ladário, com a palavra os proprietários de imóveis em péssimas condições, com a palavra a prefeitura municipal de Ladário que finge que faz cumprir a lei, com a palavra o munícipe que passa por cima sem gostar da situação e finge que nada esta acontecendo. E assim vamos levando a vida.
Direito de ir e vir
Atenção Agemtrat, motoristas desinformados estão parando seus automóveis em faixa amarela em frente aos educandários ladarenses, colocando em risco a vida dos nossos pequeninos devido a poluição visual. Portanto, está na hora de usar aquela PENDENGA de cor verde em cima da prancheta, mas conhecida como auto de infração, visando resguardar a integridade física desses alunos, que estão sendo prejudicados no seu direito. Ai eu tenho certeza que muitos motoristas irão lembrar do Código de Trânsito, que em frente de escolas é PROIBIDO ESTACIONAR.
Por: Domingos S. de Arruda

